A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O prazo será de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Fique atento:
O prazo final para a entrega da declaração é improrrogável.
A entrega fora do prazo implica em multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, acrescido de juros de mora.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Venderam um imóvel, mesmo que tenha sido para comprar outro;
- Receberam Bolsa de Estudo;
- Tiveram despesas dedutíveis, como plano de saúde, por exemplo.
Para facilitar a sua declaração, a RFB disponibiliza:
- O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda;
- O site da RFB, com informações sobre o imposto de renda;
- Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) em todo o país.
Dicas para declarar o Imposto de Renda:
- Organize seus documentos com antecedência;
- Leia as instruções do programa gerador da declaração;
- Tire suas dúvidas no site da RFB ou nos CACs;
- Não deixe para declarar na última hora.
Evite multas e atrasos. Declare o seu Imposto de Renda dentro do prazo!
Veja também:
Site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br